O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser outorgado a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue agora para a sanção presidencial.
O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela Câmara. O projeto se refere à Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600 para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia.
A versão do Senado havia sido aprovada no início de abril, uma vez que complemento à geração do auxílio emergencial, contendo as emendas dos senadores ao projeto original. Depois as intervenções da Câmara, o texto final contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será outorgado o favor; garante a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Favor de Prestação Continuada (BPC)
Mais informações a seguir
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
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Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos
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Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
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Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer extensão, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões
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Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação
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Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo
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Diaristas, cuidadores, babás
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Agentes de turismo, guias de turismo
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Seringueiros, mineiros, garimpeiros
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Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
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Profissionais autônomos da ensino física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições
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Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato
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Garçons
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Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da venustidade
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Empreendedores individuais das categorias de venustidade, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares
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Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem mantimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta
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Sócios de pessoas jurídicas inativas
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Produtores em regime de economia solidária
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Professores contratados que estejam sem receber salário
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Filial Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Filial Senado)
Por , em 2020-04-22 19:39:11
Natividade www12.senado.leg.br
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